TSE multa deputada Zambelli por desinformação sobre processo eleitoral
Valor estipulado é o maior previsto na legislação, de R$ 30 mil
Valor estipulado é o maior previsto na legislação, de R$ 30 mil
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25) aplicar, por unanimidade, nova
multa à deputada Carla Zambelli (PL-SP) por disseminar informações falsas ou
desinformações sobre o processo eleitoral. Desta vez, o valor a ser pago é o
máximo previsto nas normas eleitorais, de R$ 30 mil.
A parlamentar foi
julgada por um vídeo, publicado em seu canal no YouTube antes da eleição geral
do ano passado, em que ela diz ter notificado as autoridades competentes para
investigar um vídeo segundo o qual as urnas eletrônicas estariam sendo
“manipuladas” por pessoas ligadas ao PT dentro de um sindicato do ABC Paulista.
Antes da fala da
deputada, o teor do vídeo, que viralizou nas redes sociais e aplicativos de
mensagem, foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que disse se
tratar de informação falsa.
“Encontrei notória
má-fé da representada, que, após nota do Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo, livre e conscientemente produziu e divulgou o vídeo”, afirmou Gonçalves,
relator da representação contra a deputada. Ele justificou o valor máximo da
multa ante “a gravidade das infundadas acusações à lisura do processo
eleitoral, sem qualquer amparo no mundo dos fatos”.
Em defesa da
deputada, o advogado Thiago Rocha sustentou durante o julgamento que ela não
compartilhou nenhuma informação falsa ou descontextualizada. “Não houve
sugestão de fraude, houve exclusivamente a afirmação de que, por conta da viralização
daquele vídeo, a deputada pediu informações para averiguar se haveria algum
tipo de ilicitude ou não”, disse o defensor.
Na semana passada, o TSE já havia multado Zambelli em R$ 10 mil por outro caso de disseminação de notícia falsa, dessa vez envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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